Publicada em 08/04/2016 às 15h17.
STF não aceita defesa de Aldo Guedes em caso de propina
Teori não aceita defesa de Aldo Guedes em apuração de caso de suposta propina para campanha de Eduardo Campos.

Sem alarde, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu uma petição apresentada pelo empresário Aldo Guedes, ex-presidente da Copergás e ex-sócio de Eduardo Campos (PSB) em empresas. Aldo Guedes fez uma petição, assinada pelo seu advogado Ademar Rigueira Neto, apresentando amplos documentos sobre sua evolução patrimonial e empresas.



No mesmo documento, pediu que o STF ordenasse uma perícia contábil, para demonstrar que seus bens são compatíveis com suas rendas e que não foi beneficiário da alegada propina de R$ 20 milhões, que teria sido destinada a Eduardo Campos e Fernando Bezerra Coelho, segundo o texto da delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobrás.

 


Paulo Roberto Costa foi o primeiro delator da Lava Jato. O procurador geral da República, Rodrigo Janot, teve oportunidade de se manifestar sobre o pedido de Aldo Guedes, antes do STF decidir.

 


Janot disse que o pedido deveria ser negado, pois “os fatos investigados se referem à solicitação e ao recebimento de vantagem pecuniária indevida para campanha eleitoral ao Governo do Estado de Pernambuco no ano de 2010, não tendo a propina, em princípio, revertido em benefício pessoal do requerente”.

 


Em resumo, Janot disse que o pedido de Aldo Guedes não fazia sentido, pois a Polícia Federal não investiga ter revertido em benefício pessoal dele, mas sim a possibilidade de ter sido utilizada na campanha de Eduardo Campos, como afirmado pelo delator Paulo Roberto Costa.

 


Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, aceitou a posição de Janot e indeferiu o pedido de perícia de Aldo Guedes, em despacho assinado em 4 de abril. O ministro, entretanto, deixou aberta a possibilidade de Aldo pedir novamente a perícia. “Nada impede, entretanto, que o requerente apresente, em momento processual oportuno, quando já deflagrada a fase instrutória, renovação do seu pedido, facultando-lhe ainda a juntada de eventual laudo pericial contábil e outros elementos de prova que entenda essencial à elucidação dos fatos”, disse Teori.

 

 

 

 

NE10

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