Publicada em 31/03/2016 às 11h48.
Aprovado aumento da pena para o crime de feminicídio
Autoria do texto é do deputado Lincoln Portella (PRB-MG) que também é radialista.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (30) o aumento da pena do feminicídio, caso o crime seja praticado no descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.


O projeto, que altera o Código Penal, aumenta a pena de um terço (1/3) até a metade. De autoria do deputado Lincoln Portella (PRB-MG), o texto ainda será apreciado pelo Senado Federal.


No texto aprovado, foram incorporadas medidas como agravamento da pena no caso de o crime ser contra pessoas portadoras de deficiência degenerativas que acarretem vulnerabilidade física ou mental e também se for cometido na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima.


O Código Penal prevê a pena de reclusão de 12 a 30 anos nos casos de homicídio contra a mulher por razões de condição do sexo feminino.


Justificativa

Na justificativa, o autor afirmou que a violência contra a mulher é uma triste realidade no país, mesmo após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha. “Sabemos que os agressores, na maioria das vezes, descumprem as medidas proibitivas e voltam a atemorizar as vítimas. Infelizmente, muitos casos de violência doméstica somente terminam com a morte da ofendida”, afirmou Lincoln Portela.


Ainda na justificativa, o deputado afirmou que aqueles que cometem o feminicídio descumprindo medida protetiva precisa ter punição maior. “Entendemos que o agente que comete esse delito em descumprimento de medida protetiva merece uma punição mais severa, tendo em vista a maior reprovabilidade de sua conduta”, argumentou.


“A alteração legislativa ora proposta representa um avanço na luta das mulheres contra a violência doméstica e familiar”, disse o autor da proposta.


Lactose

Os deputados também aprovaram projeto do Senado que obriga a inclusão de informação sobre a presença de lactose na rotulagem de produtos alimentícios. Os deputados incluíram ainda a necessidade de informar a presença de caseína, que é um elemento causador de alergia.


Como o texto foi alterado na votação na Câmara, ele terá de retornar ao Senado para nova deliberação.


Folha PE

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