O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) impetrou denúncia de adulteração de documento oficial contra o ex-prefeito de Água Preta, Eduardo Coutinho, e o ex-procurador do município Yul Aristóteles de Melo. Eles são acusados de modificar a data de um pedido de retratação de exoneração de uma professora concursada da cidade, com o fim de prejudicá-la administrativamente. Com o processo julgado, a promotoria aconselhou a prisão e pagamento de multas, podendo recorrer da decisão em liberdade.
De acordo com o texto oficial do processo, em abril de 2013, a professora concursada Glenda Maria Ferreira da Silva teria pedido exoneração do cargo no dia 06, mas solicitou retratação no dia 12 do mesmo mês. A prefeitura, contudo, a partir de decreto, oficializou a demissão no dia 18 de abril, seis dias após o pedido de retratação, mesmo sem haver qualquer apreciação administrativa.
O documento, que julga procedente o mandado de segurança protocolado pela funcionária pública, alega que os réus agiram com a intenção clara de prejudicá-la, modificando a data da portaria de exoneração do dia 18 para o dia 10 de abril. Dessa forma, ficaria oficializada a demissão dois dias antes do pedido de retratação.
Ainda segundo o Ministério Público, o ex-mandatário alegou que todo o processo ocorreu dentro de um ato jurídico perfeito:
- (...) “O senhor Eduardo Passos (Coutinho) argumentou que teria atendido a pedido da servidora e que a retratação ocorreu apenas depois de publicada a portaria de exoneração n° 225/2013, que teria ocorrido no dia 10/03/2013, nos termos do parecer jurídico n° 20/13, datado de 07/03/13, sendo que a portaria de exoneração n° 225/13 teria sido expedida dia 10/03/13. Que o parecer jurídico de n° 24/13 de 18/03/2013 e a decisão de retratação ocorreu no dia 18/03, assim alegou que haveria ato jurídico perfeito”, diz o texto jurídico.
O argumento não convenceu a Justiça, que instaurou um inquérito para apurar a irregularidade no trâmite do pedido de exoneração e conseqüente solicitação de reparação. Conforme o MPPE, o mandado de segurança protocolado pela servidora na comarca da cidade, no dia 28 de agosto de 2013, diz que “os réus em comunhão de ações e desígnios na qualidade de funcionários públicos, teriam inserido data falsa e diversa da que devia ser escrita em documentos públicos, (...) com o fim de prejudicar direito da servidora pública e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
RÉUS CONSIDERADOS CULPADOS
Diante dos fatos analisados, o juiz Rodrigo Gomes Melgaço considerou os réus culpados na ação penal e fixou pena de dois anos e quatro meses de reclusão, mais pagamento de 56 dias-multa para o ex-prefeito Eduardo Coutinho. Já ao ex-procurador Yul Aristóteles de Melo foi sugerida pena de um ano e dois meses de reclusão, mais pagamento de 12 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em meio salário mínimo vigente.
A sentença, contudo, só valerá em caso de trânsito em julgado. Os réus, portanto, ainda podem recorrer da decisão. O processo foi protocolado sob o número 0001233-98.2013.8.17.0140.

