Publicada em 24/03/2016 às 05h09.
Eduardo Coutinho, ex-prefeito de Água Preta, é condenado na Justiça por falsificação de documento
Ele poderá recorrer da decisão. Em 2013, o ex-mandatário teria modificado data de exoneração de uma professora concursada para prejudicá-la.

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) impetrou denúncia de adulteração de documento oficial contra o ex-prefeito de Água Preta, Eduardo Coutinho, e o ex-procurador do município Yul Aristóteles de Melo. Eles são acusados de modificar a data de um pedido de retratação de exoneração de uma professora concursada da cidade, com o fim de prejudicá-la administrativamente. Com o processo julgado, a promotoria aconselhou a prisão e pagamento de multas, podendo recorrer da decisão em liberdade.

 

De acordo com o texto oficial do processo, em abril de 2013, a professora concursada Glenda Maria Ferreira da Silva teria pedido exoneração do cargo no dia 06, mas solicitou retratação no dia 12 do mesmo mês. A prefeitura, contudo, a partir de decreto, oficializou a demissão no dia 18 de abril, seis dias após o pedido de retratação, mesmo sem haver qualquer apreciação administrativa.

 

O documento, que julga procedente o mandado de segurança protocolado pela funcionária pública, alega que os réus agiram com a intenção clara de prejudicá-la, modificando a data da portaria de exoneração do dia 18 para o dia 10 de abril. Dessa forma, ficaria oficializada a demissão dois dias antes do pedido de retratação.

 

Ainda segundo o Ministério Público, o ex-mandatário alegou que todo o processo ocorreu dentro de um ato jurídico perfeito:

 

- (...) “O senhor Eduardo Passos (Coutinho) argumentou que teria atendido a pedido da servidora e que a retratação ocorreu apenas depois de publicada a portaria de exoneração n° 225/2013, que teria ocorrido no dia 10/03/2013,  nos termos do parecer jurídico n° 20/13, datado de 07/03/13, sendo que a portaria de exoneração n° 225/13 teria sido expedida dia 10/03/13. Que o parecer jurídico de n° 24/13 de 18/03/2013 e a decisão de retratação ocorreu no dia 18/03, assim alegou que haveria ato jurídico perfeito”, diz o texto jurídico.

 

O argumento não convenceu a Justiça, que instaurou um inquérito para apurar a irregularidade no trâmite do pedido de exoneração e conseqüente solicitação de reparação. Conforme o MPPE,  o mandado de segurança protocolado pela servidora na comarca da cidade, no dia 28 de agosto de 2013, diz que “os réus em comunhão de ações e desígnios na qualidade de funcionários públicos, teriam inserido data falsa e diversa da que devia ser escrita em documentos públicos, (...) com o fim de prejudicar direito da servidora pública e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

 

RÉUS CONSIDERADOS CULPADOS

 

Diante dos fatos analisados, o juiz Rodrigo Gomes Melgaço considerou os réus culpados na ação penal e fixou pena de dois anos e quatro meses de reclusão, mais pagamento de 56 dias-multa para o ex-prefeito Eduardo Coutinho. Já ao ex-procurador Yul Aristóteles de Melo foi sugerida pena de um ano e dois meses de reclusão, mais pagamento de 12 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em meio salário mínimo vigente.

 

A sentença, contudo, só valerá em caso de trânsito em julgado. Os réus, portanto, ainda podem recorrer da decisão. O processo foi protocolado sob o número 0001233-98.2013.8.17.0140.

 

 

 

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TODOS OS COMENTÁRIOS (3)



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  • JoãoMar 2016
    Sensacionalismo puro!! Isso ocorreu em 1ª instância, tem recursos, apelações e tudo mais pela frente... E se vocês não tiveram a coragem de ler, no próprio processo existe o pedido de exoneração da servidora! É muito juiz querendo imitar Sergio Moro, ôô Brasil viu?
  • ManoelMar 2016
    Vocês olharam o processo? Pude parar e ver que a própria servidora pediu a exoneração!! Nem tiveram a coragem de ler, Sensacionalista!!
  • Ângela Cristina de lima silvaDez 2016
    Na verdade essa funcionária.está querendo ter benefícios.e aproveitar de uma oprtunidade como essa.A mesma pediu exoneração do cargo pois não se adapta em lugar algum.e hj quer ter lucros.
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