Publicada em 23/03/2016 às 13h01.
Policiais federais e mais 18 pessoas são condenadas em Palmares
Os crimes foram praticados na Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Ribeirão e no Posto do Cabo de Santo Agostinho, em 2007.

Cinco policiais rodoviários federais e outras 18 pessoas foram condenadas na Justiça Federal por envolvimento num esquema de pagamento de propina para permitir o tráfego de veículos irregulares sem qualquer fiscalização. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal em Pernambuco.


As investigações conduzidas pelo MPF e a Polícia Federal concluíram que os policiais recebiam pagamentos regulares de empresas e também da Associação dos Motoristas de Transporte Alternativo de Palmares para ignorar as infrações de seus veículos, que trafegavam livremente sem qualquer fiscalização dos agentes envolvidos. Além disso, os condenados também cobravam sistematicamente pequenos valores ou produtos como combustível e areia para desconsiderar as infrações observadas.


Por crime de corrupção passiva, foram condenados os policiais rodoviários olbery José Bonfim de Macedo, Otaviano José dos Santos, Antonino Medeiros de Araújo, Edvaldo José Soares e João Batista Moreira de Lemos Neto. As penas variam de seis anos e oito meses a sete anos e nove meses de reclusão, a serem cumpridas em regime semi-aberto, com exceção da aplicada a João Batista Moreira, que teve sua pena de três anos e quatro meses de reclusão convertida em pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços a entidade pública e prestação pecuniária.


A denúncia do Ministério Público Federal foi decorrente da Operação Boa Viagem, deflagrada em 2006 e os crimes foram praticados na Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Ribeirão, na Zona da Mata do estado, e no Posto do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, em 2007.



Outras condenações


Além dos policiais, foram condenadas outras 18 pessoas ligadas à associação e às empresas envolvidas. São elas: José Marenilton da Silva, Rogério Tenório Ferreira, Cristiano César de Melo, José Augusto Alves Ferraz, Antônio Carlos de Oliveira Silva, Maria da Glória Galvão Silva, Geider Carvalho da Silva, Fabiano Rocha de Amorim, Hugo Luiz Carneiro, Marcelo Mussara Gamero, Gleidiane Souza Melo, Ricardo Rodrigues Simões, Eunice Maria Araújo, Alcindo José da Silva, José Antônio de Oliveira, Marcelo Silva Ramos, Fernando Pinto Filho e Luzineide Lopes de Lima.


Desse grupo, 14 pessoas foram condenadas a penas que variam de quatro anos e cinco meses a seis anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto, enquanto cinco deverão cumprir pena restritiva de direitos. Todos os réus também foram condenados ao pagamento de multa e poderão recorrer da sentença em liberdade.


O MPF vai recorrer da decisão para que a Justiça condene os réus também pela prática do crime de quadrilha.   

 

DP

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