Publicada em 17/03/2016 às 19h12.
MPPE: AMDESTRAM de Palmares deve ser ocupada apenas com aprovados em concurso
Os candidatos aprovados, dentro ou não das vagas previstas em edital, devem ser imediatamente nomeados para os cargos.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Amdestran) de Palmares que, no prazo de 30 dias, devolva os servidores cedidos por outros órgãos da Administração Pública Direta que, no momento, ocupam cargos para os quais existem candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação.


Os candidatos aprovados, dentro ou não das vagas previstas em edital, devem ser imediatamente nomeados para os cargos, de modo que o serviço tenha solução de continuidade.


De acordo com o promotor de Justiça João Paulo Pedrosa Barbosa, a Amdestran de Palmares realizou concurso público municipal no ano de 2014, cujo resultado já foi devidamente homologado. O MPPE recebeu informações de que a referida autarquia municipal continua mantendo pessoas contratadas temporariamente e servidores cedidos de outros entes públicos municipais ocupando os cargos de natureza permanente quando há aprovados em concurso para os mesmos cargos aguardando nomeação.


Conforme prevê a Constituição Federal, as contratações temporárias só podem ser levadas a efeito para atender situações excepcionais, incomuns, e que exigem satisfação imediata e temporária. Não se enquadra nessas hipóteses a contratação de servidores para cargos de natureza permanente e para os quais já existe concurso público válido e com candidatos aprovados.


No prazo de 30 dias, o presidente da Amdestran de Palmares deverá informar ao MPPE se acata ou não a recomendação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (16).

 

MPPE

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  • Zé do alho.Mar 2016
    Vamos torcer que o Amdestran respeite as recomendações do MPPE.
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