Publicada em 15/03/2016 às 08h36.
STJ mantém condenação da Operação Sucuri do “Japonês da Federal”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso de três réus da Operação Sucuri.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso de três réus da Operação Sucuri, deflagrada em 2003, contra 19 policiais federais, além de agentes da Receita Federal e da Polícia Rodoviária Federal.


Um dos envolvidos no caso é o agente Newton Hidenori Ishii, conhecido como “Japonês da Federal”, ao estar constantemente escoltando presos da Operação Lava Jato e de ter sido solicitado na condução coercitiva do ex-presidente Lula ocorrida no último dia 4.


Tal investigação mostrava que os agentes facilitavam a entrada de contrabando no país, pela fronteira com o Paraguai, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. O advogado Oswaldo Loureiro de Mello Júnior, que defende o japonês e outros 14 réus, os processos decorrentes da Operação Sucuri ainda correm na Justiça e nenhum dos acusados cumpriu qualquer pena.


“Um denunciado do grupo de contrabandistas foi absolvido de todas as acusações, bem como do grupo de servidores públicos federais, réus nas ações penais decorrentes da Operação Sucuri, foram absolvidos quatro Agentes de Polícia Federal e dois Técnicos da Receita Federal”, explicou o juiz federal Pedro Carvalho Aguirre Filho, responsável pelos processos em Foz do Iguaçu.


A defesa de Ishii diz que ele foi condenado apenas a pagar cestas básicas e diz que já recorreu da decisão, à 5ª Turma do STJ, pois a decisão contra os clientes foi monocrática. De acordo com o advogado que o defende, o “Japonês da Federal” responde a três processos, derivados da Operação Sucuri, sendo um na esfera criminal, outro administrativo e um terceiro por improbidade administrativa, mas todos estão em andamento.


FONTE: BLOG DE JAMILDO

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