Antes mesmo do início da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ter início, a Procuradoria Geral do Estado ajuizou uma ação e o movimento paredista foi considerado ilegal e abusivo pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. O Sindicato dos Servidores do Detran e a Associação dos Servidores do Detran terão que pagar multa de R$ 30 mil por dia caso a paralisação aconteça.
Os servidores do orgão prometeram fazer a paralisação de advertência até a próxima sexta-feira (11). A mobilização foi votada na assembleia da categoria motivada pelo não cumprimento de um acordo feito com a direção do órgão em 2015. Um dos principais itens não concretizados é o da resposição de perdas salariais, que hoje somam 32,85%. Ainda segundo os representantes dos servidores, também não foi inteiramente cumprido o acordo do ponto de enquadramento de 10 e 30 anos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). Ele teria sido pago, mas não o retroativo. Também não foi assinada a licitaçao definitiva do plano de saúde.
O pedido de ilegalidade foi feito baseado na desassistência e no não atendimento da população em decorrência da paralisação. Ainda segundo a procuradoria, a queda da arrecadação de taxa pela realização dos serviços será de aproximadamente R$ 218,9 mil por dia, se a categoria preservar o percentual mínimo de 30% das atividades mantidas. O que pode acarretar em um ônus de R$ 1,3 milhão decorrentes dos seis dias úteis parados.
"As entidades não respeitaram os trâmites legais. A greve só acontece quando se esgotam as tentativas de negociação e acordo, mas não houve nada disso. Eles resolveram decretar uma paralisação durante sete dias e de 100% da categoria", explicou o diretor-presidente do Detran, Charles Ribeiro. O gestor da autarquia informou, ainda, que nas últimas sextas de todo mês há uma reunião com os representantes. "Nosso diálogo sempre existiu e sempre foi aberto", destacou.
Na ação, foi salientado que "a greve padece de flagrante inconstitucionalidade e ilegitimidade frente ao ambiente econômico-financeiro que impede a concessão da pauta defendida pelos réus (sindicato e associação dos trabalhadores)". O Governo de Pernambuco também afirmou que a variação remuneratória entre 2007 e 2015 foi de 166%. A decisão foi assinada pelo desembargador Marco Maggi.
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Até as 23h30, O Diario de Pernambuco tentou contato com o Sindicato dos Servidores do Detran, mas não obteve resposta.
FONTE: DIARIO DE PERNAMBUCO