O leão do Imposto de Renda já está com as garras devidamente afiadas para o encontro anual com os contribuintes brasileiros. Em 2016, o acerto de contas com o felino será entre 1º de março e 29 de abril, sem prorrogação. Quem perder o prazo regulamentar terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Mas o prejuízo pode chegar a 20% do imposto devido. Melhor se programar, então. A expectativa da Receita Federal é a de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração dentro do prazo.
Entre as novidades do IR 2016 está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes a informação só era necessária a partir dos 16 anos). Os profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas são alvo de outra mudança promovida pelo leão. Eles terão de informar à Receita o CPF de todos os clientes para os quais prestaram serviços especificamente. Até o ano passado, o valor era informado de forma global.
Quem recebeu em 2015 rendimentos tributáveis – salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte – superiores a R$ 28.123,91 não tem para onde correr. Deve declarar. Quem teve rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – com soma superior a R$ 40 mil também precisa enviar o documento. Há outros casos que você confere neste especial. Pode ainda tirar dúvidas, descobrir qual a melhor forma de declarar, verificar os valores das deduções e como agir se tiver imposto a pagar.
Um sugestão: antes de começar o preenchimento da declaração, procure ter todos os documentos necessários em mãos. Não que você não possa entrar e sair do programa para complementar as informações. Mas a preparação pode lhe poupar tempo e dar um lugar de honra na fila da restituição. E, por favor, não espere até o último dia para enviar a declaração. A não ser, claro, que você goste de viver fortes emoções.]
FONTE: DIARIO DE PERNAMBUCO