Publicada em 17/02/2016 às 10h36.
Meu marido está desempregado. Se eu me separar, pago pensão?
A pensão alimentar em favor do cônjuge tem por fundamento o dever de mútua assistência e solidariedade.

Dúvida do internauta: Sou casada desde 2011, mas já morava com o meu esposo desde 2002. Em 2012 ele perdeu o emprego e desde então está sem trabalho. Eu sou funcionária de uma empresa desde 2009. Gostaria de saber se eu seria obrigada a pagar pensão para o meu marido se nos separássemos hoje.


Resposta.de Rodrigo Barcellos*


A pensão alimentar em favor do cônjuge tem por fundamento o dever de mútua assistência e solidariedade. Assim, basta que um demonstre a necessidade do benefício para que haja a possibilidade de que o companheiro seja obrigado a pagar a pensão.


desemprego é, sem dúvida nenhuma, uma situação em que há a hipótese de necessidade alimentar.


Contudo, sempre que houver alguma alteração no padrão de vida de quem paga ou quem recebe a pensão, o outro poderá pedir a suspensão do pagamento do benefício.


Importante relembrar, ainda, que a jurisprudência moderna tem entendido que a pensão alimentar devida ao ex-parceiro deve ser paga por tempo limitado.


Assim, a pensão deve ser paga apenas por tempo suficiente para que quem recebe o benefício possa se reestabelecer, adaptando-se à realidade que a ruptura do relacionamento lhe impôs, conforme decisão da Ministra Relatora Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, relativa ao Recurso Especial nº 1.396.957.


O Ministro Luis Felipe Salomão, também do Superior Tribunal de Justiça, ratificou tal posicionamento em julgamento do dia 8 de maio de 2015. Ele destacou que a obrigação de pensão alimentar para ex-cônjuges vem sendo considerada uma exceção, incidente apenas “nas hipóteses em que o ex-parceiro (...) não dispõe de reais condições de readquirir sua autonomia financeira”. No caso em questão, a Turma Julgadora decidiu estabelecer o prazo de dois anos para a suspensão definitiva do pagamento da pensão.


Ou seja, existe chances de você ter de pagar uma pensão ao seu marido, caso o casamento seja rompido, mas tal obrigação deve ser fixada por tempo limitado.


*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

 

 

FONTE: Exame.

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