Publicada em 29/01/2016 às 09h32.
Procon orienta consumidores sobre compras no Carnaval
Órgão terá um posto avançado na Central do Carnaval, no Recife Antigo.

Durante o período carnavalesco, os consumidores também precisam ficar atentos aos seus direitos. Nesta época, é comum que estabelecimentos como bares e restaurantes realizem cobranças indevidas como a taxa de consumação mínima e a taxa para reserva ou aluguel de mesas e cadeiras. Para evitar prejuízos aos consumidores, o Procon Recife fará fiscalização nos estabelecimentos localizados no entorno do Marco Zero e rua do Bom Jesus.


O órgão também terá um espaço na Central do Carnaval localizada na rua do Observatório, próximo à praça do Arsenal, para receber denúncias e orientar consumidores. O espaço funciona a partir deste domingo (31) terça-feira de Carnaval (9 de fevereiro) - até o dia 4, das 16h às 22h; e de 5 a 9, das 16h à 0h.


Precaução

O Procon Recife alerta que, para qualquer reclamação posterior, o consumidor deverá possuir algum documento que comprove a aquisição do produto ou serviço. Por isso, é importante exigir a nota fiscal.

Confira algumas dicas e orientações para o Carnaval:

Alimentos e bebidas
- Verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação;
- Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados;
- Compare preços.


Bares, Restaurantes
- Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar);
- É proibida a cobrança de taxa mínima de consumação, conforme determina a Lei Municipal nº 16.705/2001 e o Código de Proteção e Defesa ao Consumidor - Lei 8.078/90;
- É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras, principalmente em eventos públicos. Se o estabelecimento não dispõe de nenhuma apresentação ou show artístico, não poderá realizar a cobrança, devendo o consumidor pagar apenas por aquilo que consumir;
- A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço é opcional, cabe ao consumidor efetuar o pagamento pelos bons serviços prestados;
- O “Couvert Artístico” pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais, e informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado. Se você não foi informado logo na entrada do estabelecimento quanto à cobrança do “Couvert Artístico”, não precisa pagar.


Hotéis e Pousadas
- Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, para o caso de eventuais reclamações;
- Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança;
- Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência;
- No caso de alugar uma casa para passar o Carnaval, fique atento às condições do contrato e exija uma cópia.


Estacionamentos
- Prefira estacionamentos regulares, como Zona Azul ou os privados;
- Guarde sempre o comprovante para eventuais queixas;
- Estabelecimentos que disponibilizarem do serviço de manobrista, gratuito ou não, devem fornecer um cupom devidamente preenchido constando os dados do veículo e o estado em que o recebeu.


Táxi
- O taxista não poderá rejeitar qualquer corrida dentro da Região Metropolitana do Recife. 
- Caso ocorra algum problema, anote o número do termo de permissão do taxista, que deverá estar visível aos usuários, e o denuncie à Companhia de Transito e Transporte Urbano (CTTU). 
- Os táxis comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro. Já os táxis do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre poderão realizar a cobrança através do modelo de sistema de bilhetagem antecipada, devendo os preços das viagens ser reajustados de acordo com os valores estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 24.343/2015.


FONTE: FOLHAPE
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