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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) instaurou uma Auditoria Especial para apurar a legalidade da criação de um auxílio-alimentação para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Garanhuns, instituído pela Lei Municipal nº 5.371/2025, publicada em 19 de agosto. O benefício previa R$ 5 mil mensais para o chefe do Executivo e R$ 2,5 mil para as demais funções, o que rapidamente gerou polêmica e levantou questionamentos jurídicos e políticos.
O pedido de investigação foi
feito pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas
(MPC-PE), em 20 de agosto. Poucos dias depois, em 26 de agosto, o juiz Enéas
Oliveira da Rocha suspendeu o pagamento por meio de decisão liminar, em
resposta a uma Ação Popular movida contra a medida.
O caso ficará sob relatoria do
conselheiro Carlos Neves, que já apontou indícios de desproporcionalidade nos
valores. Em decisão assinada em 10 de setembro, Neves destacou que o auxílio
poderia representar até 18% da remuneração dos secretários municipais, enquanto
em carreiras de maior responsabilidade, como na magistratura ou nos tribunais
de contas, a vantagem não ultrapassa 5,2% do subsídio.
“Essa discrepância evidencia desproporcionalidade e irrazoabilidade, configurando potencial violação aos princípios constitucionais da moralidade, da economicidade e da razoabilidade”, afirmou o relator.
Além disso, Neves manifestou
preocupação com o chamado “efeito multiplicador”: a possibilidade de outras
categorias do funcionalismo municipal reivindicarem benefícios semelhantes, o
que poderia comprometer o orçamento e reduzir a eficiência na gestão dos
recursos públicos.
Apesar do pedido do MPC-PE
para que o Tribunal suspendesse de imediato o pagamento, o relator avaliou que
não havia necessidade de nova medida cautelar, já que a Justiça Estadual já
havia determinado a interrupção do auxílio.
Agora, a auditoria especial do TCE-PE vai analisar em profundidade a constitucionalidade da lei, os impactos financeiros da medida bem como eventuais responsabilidades administrativas na sua aprovação.
FONTE: PANORAMAPE.