Publicada em 12/09/2025 às 10h22.
TCE-PE abre investigação sobre auxílio-alimentação de gestores em Garanhuns
O benefício, de natureza indenizatória, prevê R$ 5 mil para o prefeito Sivaldo Albino e R$ 2,5 mil para o vice-prefeito, secretários e dirigentes de autarquias.

Foto: Divulgação. 


 O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) instaurou uma Auditoria Especial para apurar a legalidade da criação de um auxílio-alimentação para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Garanhuns, instituído pela Lei Municipal nº 5.371/2025, publicada em 19 de agosto. O benefício previa R$ 5 mil mensais para o chefe do Executivo e R$ 2,5 mil para as demais funções, o que rapidamente gerou polêmica e levantou questionamentos jurídicos e políticos.


O pedido de investigação foi feito pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas (MPC-PE), em 20 de agosto. Poucos dias depois, em 26 de agosto, o juiz Enéas Oliveira da Rocha suspendeu o pagamento por meio de decisão liminar, em resposta a uma Ação Popular movida contra a medida.

 

O caso ficará sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, que já apontou indícios de desproporcionalidade nos valores. Em decisão assinada em 10 de setembro, Neves destacou que o auxílio poderia representar até 18% da remuneração dos secretários municipais, enquanto em carreiras de maior responsabilidade, como na magistratura ou nos tribunais de contas, a vantagem não ultrapassa 5,2% do subsídio.

 

“Essa discrepância evidencia desproporcionalidade e irrazoabilidade, configurando potencial violação aos princípios constitucionais da moralidade, da economicidade e da razoabilidade”, afirmou o relator.


Além disso, Neves manifestou preocupação com o chamado “efeito multiplicador”: a possibilidade de outras categorias do funcionalismo municipal reivindicarem benefícios semelhantes, o que poderia comprometer o orçamento e reduzir a eficiência na gestão dos recursos públicos.

 

Apesar do pedido do MPC-PE para que o Tribunal suspendesse de imediato o pagamento, o relator avaliou que não havia necessidade de nova medida cautelar, já que a Justiça Estadual já havia determinado a interrupção do auxílio.

 

Agora, a auditoria especial do TCE-PE vai analisar em profundidade a constitucionalidade da lei, os impactos financeiros da medida bem como eventuais responsabilidades administrativas na sua aprovação.



FONTE: PANORAMAPE.




 


         

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