
Foto: Divulgação.
O ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL) foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF), por 4 a 1, por liderar uma tentativa de golpe articulada entre 2021 e
2023. A decisão marca a primeira vez na história do Brasil em que um ex-chefe de
Estado e militares são condenados por atentar contra a democracia.
A Corte reconheceu que o
grupo foi mentor de uma organização criminosa, que buscava a perpetuação no
poder, por meio de autogolpe ou impedindo a posse do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT), eleito em 2022. Os ministros entenderam que a organização
criminosa liderada por Bolsonaro realizou atos executórios para concretizar o
plano. A condenação atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além de Bolsonaro, a Corte
condenou todos os outros sete réus que compõem o chamado “núcleo crucial” da
organização criminosa acusada pela PGR. As penas serão fixadas em momento
posterior, que pode ser após a conclusão do voto do ministro Cristiano Zanin ou
nesta sexta-feira (12).
Veja
quem são os réus
– Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
– Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
– General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
– General Braga Netto, vice
na chapa de Bolsonaro em 2022.
O grupo foi condenado por
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de
Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e
deterioração de patrimônio tombado. As penas, somadas, podem chegar a 43 anos,
mas essa calibragem será feita em seguida.
A condenação tem como base
uma lei sancionada pelo próprio ex-presidente em 2021. A medida substituiu a
Lei de Segurança Nacional (LSN), da época da ditadura, por novos crimes – entre
eles abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, que
foram imputados aos réus.
Voto de Moraes
O relator, ministro
Alexandre de Moraes, votou para condenar todos os réus e foi acompanhado pelos
ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Dino fez ressalvas em
relação a participação de cada um, propondo penas menores para Augusto Heleno,
Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira. A dosimetria será discutida em
seguida.
Em seu voto, Moraes
considerou que os réus “praticaram todas as infrações penais imputadas pela
Procuradoria-Geral da República em concurso de agentes e em concurso material”.
A denúncia apontou que os acusados do ‘núcleo crucial’ do golpe “integraram, de
maneira livre, consciente e voluntária, uma organização criminosa – constituída
desde pelo menos o dia 29 de junho de 2021 e operando até o dia 8 de janeiro de
2023, com o emprego de armas – que utilizou violência e grave ameaça com o
objetivo de impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor um
governo legitimamente eleito”.
Segundo o ministro, as
provas produzidas em juízo não deixam margem de dúvidas sobre a intensa
interação e direto acesso que todos os réus tinham com o líder da organização
criminosa, Jair Bolsonaro. Ainda de acordo com o ministro, basta um agente ter
aderido à organização criminosa e estar à disposição para o enquadramento.
“A atuação delitiva e a
prática de atos executórios pela organização criminosa iniciaram-se com a
utilização de órgãos públicos, para construção e divulgação de uma falsa e
ilícita versão sobre vulnerabilidade das urnas eletrônicas e falta de
legitimidade da justiça eleitoral, com a finalidade de gerar instabilidade
institucional e caos social, criando uma futura situação no país que
possibilitasse a restrição do pleno exercício do Poder Judiciário, seja até o
período eleitoral, seja até uma eventual continuidade do governo, em caso de
vitória ou a decretação de um golpe de estado, caso o resultado eleitoral fosse
desfavorável”, destacou.
Moraes argumentou que a
organização criminosa iniciou uma sequência de atos executórios que consumaram
a prática dos delitos de organização criminosa, abolição violenta do Estado
Democrático de Direito e golpe de estado. “Os réus tentaram, com o emprego de
grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo
o exercício dos poderes constitucionais, em especial do poder judiciário com
claro intuito de manutenção do seu grupo político no poder, da mesma forma,
mediante diversos atos executórios voltados a tentar depor por meio de
violência ou grave ameaça o governo”, apontou.
Divergência
O ministro Luiz Fux foi o
único a divergir e votou para condenar apenas dois dos oito réus:
tenente-coronel Mauro Cid, delator, e o general Braga Netto, ex-ministro da
Defesa. O pivô do enquadramento dos militares, por crime de abolição violenta
do Estado Democrático de Direito, foi o plano Punhal Verde Amarelo, com o
planejamento e execução – abortada quando os executores já estavam nas ruas –
de uma operação para assassinar o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação
penal.
Fux também defendeu a nulidade absoluta de todo o processo, sob alegação de uma suposta incompetência da Corte máxima e da Primeira Turma para analisar o processo.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.