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A morte da menina Alícia Valentina, de apenas 11 anos, após ter sido espancada dentro da escola municipal onde estudava, em Belém de São Francisco, no Sertão de Pernambuco, reacendeu o debate sobre a responsabilização de adolescentes que cometem atos infracionais.
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) define como crianças aquelas que têm até 12 anos incompletos. A partir dos 12 até os 18 anos são considerados como adolescentes. Não foi revelada a idade dos envolvidos na morte da menina Alícia. Segundo informações preliminares da família, ao menos um dos responsáveis pelas agressões teria entre 13 e 14 anos.
A professora de direito processual penal da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e advogada criminalista, Manuela Abath, conversou com a Folha de Pernambuco sobre como o ECA prevê a aplicação da lei em relação aos adolescentes que praticam atos infracionais.
De acordo com a
especialista, o estatuto prevê aos adolescentes medidas socioeducativas, que
são medidas de responsabilização pensadas de modo específico para quem tem de
12 a 18 anos, a depender do ato infracional. “Podem ser medidas como
internação, que equivalem à pena de prisão, pode ser a colocação no sistema de
semiliberdade, que é como se fosse uma espécie de prisão em semiaberto, mas
também podem ser medidas em meio aberto, como a liberdade assistida, a
prestação de serviço comunitário ou uma advertência”, explicou.
A advogada criminalista conta que os tipos de medidas que podem ser aplicadas
para responsabilizar um adolescente são chamados de ato infracional, sendo este
análogo a um crime. Por isso, quando se trata de adolescentes, o termo
utilizado é diferente, por exemplo, crime de homicídio é ato infracional de
homicídio, o crime de tráfico é ato infracional de tráfico.
Segundo a especialista,
diferente dos adolescentes, para os quais são pensadas as medidas
socioeducativas, não há como pensar a responsabilização por parte de uma
criança, uma vez que esta não tem nível de discernimento. Por isso, não
tem uma resposta punitiva, mas sim uma medida de proteção.
“A medida de proteção é uma coisa bem ampla, então você pode - se a criança
estiver, por exemplo, em um lar violento - levá-la para um lar substituto,
integrar a criança em políticas de educação, de assistência, de saúde, integrar
a família, entender esse contexto familiar como um todo”, afirmou.
Intransferível
Manuela Abath é categórica ao informar que a responsabilidade pela prática
de um crime penal não é transferível. Não se transfere entre adultos, e se o
adolescente pratica o ato infracional também não vai transferir para os
pais ou responsáveis.
“O que uma família, de um
adolescente ou de uma criança que comete algum tipo de ato, que gera dano
a outra, pode sofrer é uma espécie de responsabilização e de reparação
cível. Uma indenização é uma reparação pelos danos que foram provocados por
aquela conduta, mas você não pode passar a pena da pessoa que cometeu para seus
familiares. Isso é um princípio constitucional da intranscendência da pena”,
detalhou.
Sob a perspectiva da advogada criminalista, é importante olhar o contexto, o
nível de envolvimento das pessoas da escola, se existiam medidas que poderiam
ser tomadas para prevenir o que ocorreu. “O sistema de responsabilização do
adolescente existe e é aplicado. Agora, para uma criança, vai ter que ser por
outro caminho, outra saída, para tentar entender como que quatro crianças podem
ter sido tão violentas ", lamentou.
FONTE: FOLHA PE.