
Foto: Divulgação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na
próxima terça-feira (2) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro
e mais sete aliados pela suposta trama golpista para tentar reverter o
resultado das eleições de 2022. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia
apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Cerca
de dois anos e meio após os atos de 8 de janeiro de 2023, a Corte realizará um
julgamento histórico, que pode levar para a prisão um ex-presidente da
República e generais do Exército pela acusação de golpe de Estado, medida
inédita após a redemocratização do país.
Para
garantir a tranquilidade do julgamento, o Supremo preparou um esquema especial
de segurança para restringir a circulação de pessoas nos edifícios da Corte,
além de varredura com cães farejadores em busca de bombas e uso de drones. O
julgamento terá ampla cobertura jornalística. A Corte recebeu 501 pedidos de
credenciamento de profissionais da imprensa nacional e internacional
interessados em noticiar o julgamento.
Em
um procedimento inédito, o Supremo também fez o credenciamento de pessoas
interessadas em acompanhar a deliberação de forma presencial. Segundo a Corte,
foram 3.357 inscrições de interessados, entre advogados e cidadãos. Apesar do
grande número de inscritos, somente os primeiros 1.200 pedidos serão atendidos,
devido à limitação de espaço.
Os
contemplados vão acompanhar o julgamento na sala da Segunda Turma da Corte, por
meio de um telão, e não poderão ficar na Primeira Turma, onde o será o
julgamento. O espaço será destinado somente aos advogados dos réus e aos
profissionais de imprensa.
Foram
disponibilizados 150 lugares para cada uma das oito sessões de julgamento,
marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. Nos dias 2,9 e 12, as
sessões serão realizadas no período da manhã e da tarde, com pausa para o
almoço. Nos dias 3 e 10, o julgamento ocorrerá somente pela manhã.
Confira
os horários das sessões;
– 2
de setembro – 9h e 14h;
– 3
de setembro – 9h;
– 9
de setembro – 9h e 14h;
–
10 de setembro –9h;
–
12 de setembro – 9h e 14h.
Quem
são os réus?
-
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
-
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir
Garnier– ex-comandante da Marinha;
- Anderson
Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito
Federal;
- Augusto
Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo
Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter
Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro
Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Rito
O
rito que será adotado no julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e
na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as regras processuais do tribunal.
No dia 2 de setembro, às 9h, primeiro dia de julgamento, a sessão será aberta
pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em
seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a
Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório com o resumo de todas as
etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das
alegações finais, última fase antes do julgamento. Após a leitura do relatório,
Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.
O
procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele
terá a palavra pelo prazo de até duas horas para defender a condenação dos
réus.
Defesas
Após
a sustentação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna
para as sustentações orais em favor dos acusados. Eles terão prazo de até uma
hora para suas considerações.
Crimes
Todos
os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada,
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de
Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de
patrimônio tombado. A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem,
que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de
parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes.
A
regra está prevista na Constituição.
A
suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave
ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima
e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de
janeiro.
Ramagem
continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa
armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Votos
O
primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Em sua
manifestação, o ministro vai analisar questões preliminares suscitadas pelas
defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação
premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e um dos réus,
alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além
das solicitações de absolvição.
Moraes
poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre a questões
preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o
mérito. Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre
o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo
de cumprimento de pena.
Sequência
de votação
Após
o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na
seguinte sequência:
-
Flávio Dino;
-
Luiz Fux;
-
Cármen Lúcia;
-
Cristiano Zanin
A
condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco
ministros da turma.
Pedido
de vista
Um
pedido de vista do processo não está descartado. Pelo regimento interno,
qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e
suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento
em 90 dias.
Prisão
A
eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma
automática após o julgamento e só poderá ser efetivada após julgamento dos
recursos contra a condenação. Em caso de condenação, os réus devem ficar em
alas especiais de presídios ou nas dependências das Forças Armadas.
Oficiais
do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo
Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois
delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.
Núcleos
A denúncia do suposto golpe foi dividida pela PGR em quatro núcleos. O núcleo crucial, ou núcleo 1, formado por Jair Bolsonaro, será o primeiro ser julgado. As demais ações penais estão em fase de alegações finais, última etapa antes do julgamento, que deverá ocorrer ainda este ano.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.