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A Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional aprovou projeto de lei que altera a Lei de
Migração para delimitar os casos em que o governo federal poderá custear o
traslado do corpo ou dos restos mortais de brasileiro carente falecido no
exterior.
Pelo texto, a União poderá
custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado para o território
brasileiro após relatório do Ministério das Relações Exteriores que ateste:
O fato de a família não ter
condições financeiras para arcar com os custos; não existir nenhum tipo de
seguro (viagem, vida, funeral) que cubra essas despesas; inexistência de
responsabilidade do empregador, no caso de viagem a trabalho; ausência de
impedimento de ordem sanitária; a condição de visitante ou residente temporário
do falecido.
Ao avaliar a concessão do
auxílio financeiro, o governo poderá, com a autorização da família, priorizar a
opção pela cremação no exterior e o traslado das cinzas para o território
brasileiro, por razões de ordem sanitária, logística ou de economia.
Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão definidos em regulamento pelo Ministério das Relações Exteriores. As despesas serão custeadas pelo orçamento do Itamaraty, por meio do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.