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Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino,
Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli,
Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os
ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais
regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Carmen Lúcia avaliou que houve
uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as
plataformas viraram “donas das informações”. Segundo a ministra, as plataformas
têm algoritmos que “não são transparentes”.
Para Moraes, as big techs
impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e
não podem ser uma “terra sem lei”.
No entendimento de Dino, o
provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos
danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
Gilmar Mendes considerou que o
Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não
representa ameaça à liberdade de expressão.
Cristiano Zanin votou pela
inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para
proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o
Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.
Os ministros Luiz Fux e Dias
Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de
notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão
judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”).
Nos demais casos, como
publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação
extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o
dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de
publicação.
Casos julgados
O STF julgou dois casos
concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por
meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro
Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial
prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de
um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma
por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.