Publicada em 27/06/2025 às 08h33.
AGU comemora decisão do STF que responsabiliza redes sociais por conteúdos de terceiros
O Tribunal, por meio do julgamento, criou critérios para punir falhas na moderação das big techs

Foto: Divulgação.         


 Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

 

Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

 

O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

 

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

 

Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens. 

 

O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

 

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

 

- Atos antidemocráticos;

- Terrorismo;

- Induzimento ao suicídio e automutilação;

- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

- Crimes contra a mulher e conteúdo que propagam ódio contra a mulher;

- Pornografia infantil;

- Tráfico de pessoas. 

 

Votos

 

O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.

 

Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdo é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.

 

“A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano”, afirmou.

 

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) emitida, nesta quinta-feira (26), que optou por responsabilizar redes sociais por conteúdos criminosos publicados por usuários. O Tribunal, por meio do julgamento, criou critérios para punir falhas na moderação das big techs.


“Felicito essa importantíssima decisão do Supremo”, inicia Jorge Messias. “A decisão atende, em grande medida, os pedidos feitos pela AGU nos recursos. Não é possível admitir que provedores se eximam de qualquer responsabilidade por conteúdos ilícitos que, embora não sejam por eles criados, geram lucros com seu impulsionamento e violações de direitos fundamentais”, afirma o ministro-chefe da AGU.


A decisão do Supremo, alcançada após 12 sessões, determina que as plataformas respondem por crimes, atos ilícitos e contas falsas se não removerem esses conteúdos após notificação privada (extrajudicial).


Sendo assim, agora as empresas se responsabilizam pelos posts ilegais desde que forem notificadas por usuários, e não a partir do momento em que descumprirem decisões judiciais que pedem a remoção dos conteúdos, como previa o artigo 19 do Marco Civil da Internet.


A única exceção são os casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), que continuam seguindo os ritos anteriores e exigem notificação judicial.


“A Corte fixou, em detalhes, as balizas para a aplicação do art. 19 do Marco Civil da Internet, ampliando o dever de cuidado das plataformas com aquilo que elas veiculam”, afirmou Jorge Messias.


De acordo com o ministro-chefe da AGU, “a decisão do STF é histórica, verdadeiro marco civilizatório, e vai na mesma direção do que foi adotado por diversos países democráticos com o objetivo de garantir mais proteção à sociedade contra crimes, fraudes e discursos de ódio que ameaçam cidadãos e a própria democracia no ambiente digital”.


A decisão do Supremo teve placar de oito votos a favor e três contra. Apesar do apoio da AGU, magistrados da própria Corte, como o ministro Edson Fachin, manifestaram preocupação com uma possível censura colateral advinda das mudanças.



FONTE: AGÊNCIA BRASIL.




 

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