
Foto: Divulgação.
Uma servidora federal
que denunciou transfobia no Terminal de Ônibus de CDU (Cidade Universitária),
na Caxangá, Zona Oeste do Recife, recebeu R$ 15 mil de indenização da Nova Mobi
Pernambuco após acordo com a empresa. Em vídeo, que repercutiu nas redes sociais
em setembro de 2023, Geovana Borges mostra o momento em que um funcionário pede
que ela deixe o banheiro feminino e vá para o masculino. O acordo foi
homologado em sentença publicada nesta quarta-feira (18).
Em ação pedindo indenização
por danos morais, ela contou que é mulher transgênero, mas foi chamada de
"moço" por um funcionário do terminal. "O banheiro masculino é
ali", teria orientado o funcionário.
"Para utilizar o banheiro
feminino, teve que apresentar sua documentação pessoal, que já consta com nome
e gênero autoidentificados", diz o processo. Ela alegou que a abordagem
causou constrangimento e estresse, ferindo dignidade, honra e identidade de
gênero, "caracterizando ato discriminatório (transfobia)".
Ainda segundo a servidora, o
funcionário justificou sua intervenção dizendo que o uso do banheiro masculino
seria "o normal" para ela. "Sustenta que, devido ao abalo, não
conseguiu utilizar o sanitário", acrescenta a juíza Ana Carolina Avellar
Diniz, do Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça
de Pernambuco (TJPE).
Empresa
Em sua defesa, a Nova Mobi
Pernambuco alegou que seus agentes de higienização receberam informações de
terceiros de que um homem teria entrado no banheiro feminino. A empresa
defendeu que a conversa foi educada, sem constrangimento e que, após o agente
entender que não se tratava de um homem, a abordagem foi encerrada sem maiores
transtornos.
A Nova Mobi declarou que não
proíbe o uso de banheiro por pessoas trans e que seus funcionários recebem
treinamento. No processo, a servidora pedia R$ 30 mil por danos morais.
Posteriormente, as partes
protocolaram petição conjunta informando celebração de acordo, com os seguintes
termos: a empresa pagaria R$ 15 mil à vista, no prazo de até 15 dias úteis; e
se comprometeria a participar de uma reunião com o Centro Estadual de Combate à
Homofobia (Cech) ou outro projeto indicando pela mulher para discutir formas de
implementar programas voltados ao tema do respeito à identidade de gênero.
"É certo que o funcionário não agiu adequadamente ao indicar à autora a localização do banheiro masculino. Ademais, é dever da empresa treinar os seus servidores, especialmente àqueles que desempenham suas atividades em local de grande circulação de pessoas, para que se abstenham de praticar qualquer conduta que possa causar constrangimento aos usuários", diz a juíza, que homologou o acordo firmado entre as partes.
FONTE: CBN RECIFE.