Abandono do emprego, agressões, insubordinação, uso de substâncias entorpecentes, quebra de sigilo de dados confidenciais, condenação criminal. Algumas condutas são impensáveis para a construção de um ambiente de trabalho saudável e podem, pautadas pela legislação brasileira (Artigo 482 da CLT), se tornarem motivos para uma demissão com justa causa. Para escapar de perder o emprego e, ainda por cima, ter que enfrentar um mercado de trabalho recessivo, é bom ficar atento ao que é inadequado aos olhos da lei.
Demissão por justa causa “mancha” a carteira de trabalho e dificulta – e muito – a reinserção no mercado.
Um dos motivos mais comuns para a justa causa é o abandono do emprego, que pode ser considerado caso o profissional falte por trinta dias sem justificativa. Mas, caso compareça ao trabalho e se comporte de forma desinteressada, apresente pouca produção e tenha atrasos frequentes, tem-se a chamada desídia, que também é motivo para justa causa. “Na maioria das vezes, trata-se da repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa”, aponta o advogado Gilberto Bento Júnior, da Bento Advogados.
O uso de substâncias psicotrópicas ou embriaguez no ambiente de trabalho, seja patológico ou não, é outra causa de demissão por justa causa. “Nestes casos, o profissional também terá que ser avaliado por médico perito do INSS para saber se é necessário tratamento”, ensina o advogado. Também será desligado da empresa quem cometer ato de improbidade, ou seja, for desonesto com empresa, colegas ou gestor seja abusando de sua confiança, praticando fraude ou má-fé, ou visando a uma vantagem para si de qualquer outra forma.
Se receber condenação por um crime enquanto trabalha, o profissional também deverá ser desligado por justa causa da empresa. Mas, caso se trate de medida socioeducativa, é bom que se avise ao gestor com objetivo de garantir transparência. “Não é lei falar sobre o cumprimento da medida, mas constrói uma relação de confiança”, opina o advogado. Mas, antes de tomar qualquer medida, o empregador também precisa avaliar a gravidade da situação. “A aplicação de uma medida extrema só deve ser realizada depois de advertências e comunicados por escrito ou mesmo de conversas”, comenta o advogado.
Apesar de a demissão por justa causa punir trabalhadores com posturas inadequadas, também é preciso observar se ela não está sendo usada para gerar medo na corporação. “Geralmente, empresas que enfrentaram grandes demissões usam da justa causa para ameaçar os trabalhadores que sobraram, alegando falta de dedicação. Mas eles estão, na verdade, sobrecarregados”, diz a auditora fiscal do trabalho da Superintendência da Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco Alcedina Leal.
Nem FGTS, nem multa – Caso seja demitido por justa causa, o profissional tem direito a receber apenas seu saldo de salário, ou seja, o valor correspondente ao número de dias trabalhados naquele mês, e as férias vencidas, que ganham acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional para quem passou mais de um ano na empresa. Por outro lado, não é possível sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nem receber multa de 40% relativa ao Fundo, aviso prévio, entre outros direitos garantidos aos funcionários desligados sem razão aparente. Por isso, se o trabalhador for retirado da empresa com alegação de justa causa e acreditar que as acusações feitas pelo empregador não se aplicam à legislação, pode recorrer na Justiça.
Na opinião do procurador do trabalho José Adilson Pereira, apesar do crescente desemprego e do aumento do número de demissões em massa provocados pela crise, não há registro de que empresas venham agindo de forma a tentar justificar desligamentos cujo único motivo é o corte de gastos. “O que vejo é muito mais uma falta de negociação coletiva com os sindicatos para garantir direitos além da verba rescisória, como continuação no plano de saúde da empresa por determinado período”, comenta.
Mesmo assim, quem se sentir prejudicado pela demissão pode entrar com uma ação individual no Ministério Público do Trabalho de Pernambuco(MPT-PE), mas deve usar o bom senso e refletir sobre suas atitudes. “Muitas vezes, o que acontece é que as empresas passam bastante tempo sendo tolerantes com certa postura em vez de punir logo de início, então o funcionário não compreende o motivo do desligamento”, aponta o procurador.
JC