O desembargador Alcides Gusmão da Silva decidiu manter o afastamento do prefeito de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho (PT do B), o “Gilvan Cabeção”, até pronunciamento posterior do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O relator indeferiu o efeito suspensivo requerido por meio de agravo de instrumento interposto pela defesa do gestor.
Gilvan de Carvalho foi afastado do cargo no dia 29 de março pelo juiz da 1ª Vara de Porto Calvo, João Paulo Martins, acusado de atos de improbidade administrativa, em ação civil pública movida pelo promotor de Justiça, Adriano Jorge Barros.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Gilvan de Carvalho teria feito contratações irregulares no âmbito da Administração Pública Municipal. Em seu lugar, assumiu o vice-prefeito, Gilmar de Oliveira Lins (PMDB).
Os advogados do prefeito afastado alegaram que a decisão do juiz foi prolatada ainda dentro do prazo de defesa. Alegaram ainda que a contratação de servidores temporários esteve voltada ao atendimento de necessidades provisórias, o que seria permitido pelo ordenamento jurídico. Acrescentaram ainda que, anualmente, e de forma gradual, o município reduziu os contratos ao mínimo possível (47), evitando prejudicar o andamento dos serviços públicos.
Dessa forma, os advogados pediram a concessão da tutela antecipatória para determinar a suspensão dos efeitos da decisão do juiz de Porto Calvo, autorizando o retorno do prefeito ao cargo, até julgamento final do recurso. Eles pleiteavam ainda que a decisão do magistrado fosse totalmente reformada.
O desembargador, entretanto, indeferiu o efeito suspensivo requerido pelo agravo de instrumento, mantendo o afastamento do gestor.
“Após o afastamento do recorrente, o Município de Campestre (através do prefeito interino) veio aos autos e, diversamente do que fora exposto no pedido de reconsideração em primeira instância, requereu sua admissão como terceiro interessado, aduzindo que a Prefeitura se encontra em completo caos e com situações irregulares, juntando novos documentos, os quais não haviam sido colacionados no momento anterior em que veio aos autos, demonstrando a contratação temporária de pessoas, inclusive da filha do agravante. Conclui-se, pois, pelos argumentos tecidos, que se mostra adequada a manutenção do afastamento do prefeito, conforme determinado pelo Juiz”, decidiu Alcides Gusmão.
A reportagem tentou, sem sucesso, estabelecer contato telefônico com o prefeito afastado. Ele recebeu prazo de 15 dias para recorrer da decisão, prolatada na quarta-feira (20).
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