Em decisão monocrática, o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto manteve a liminar concedida pelo juiz da Comarca de Maragogi, Diogo de Mendonça Furtado, que impede que a prefeitura deste município promova a demolição da carpintaria de Aloísio Lins Bahia, localizada na parte norte da orla marítima da cidade.
O desembargador negou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela prefeitura, que pedia que a decisão do juiz fosse reformada.
“Deixo de conceder efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, até julgamento ulterior de mérito, mantendo a decisão em todos os seus termos”, relatou o desembargador em seu despacho do dia 7, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última segunda-feira (11).
O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) considerou que a eventual desocupação imediata do bem público, com a demolição da edificação realizada, implicaria em sérios prejuízos aos direitos do carpinteiro naval, que ali está desempenhando seu ofício, ofendendo-lhe o direito ao trabalho e à dignidade da pessoa humana.
“Deve-se considerar, também, o grave prejuízo financeiro que deverá suportar, pois destruindo seu local de trabalho, poderá acarretar o comprometimento de seu sustento e de seus dependentes”, pontuou o desembargador.
Para ele, não há comprovação de risco de dano irreparável em desfavor do ente municipal. “Pelo contrário, o risco de grave dano irreparável reside em favor do agravado, o qual constitui parte vulnerável nessa relação jurídica”.
O juiz da Comarca de Maragogi suspendeu liminarmente, no dia 17 de março, a demolição da carpintaria, situada na orla marítima de Maragogi. Os advogados que representam Aloísio Lins Bahia recorreram à Justiça contra a ordem administrativa da prefeitura municipal, que pretendia remover as instalações.
O município alega que a edificação foi levantada ilegalmente em área pública, sem a devida licença, obstruindo a passagem à praia, prejudicando toda a comunidade e os turistas que transitam pela orla do município.
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