Publicada em 28/05/2026 às 10h45.
Fim da escala 6x1 é aprovado na Câmara: entenda principais pontos da proposta
Texto prevê dois dias de descanso semanais, mas folgas não precisam ser sempre nos mesmos dias. Órgãos públicos terão prazo maior para adaptação dos contratos com empresas terceirizadas.

Foto: Divulgação.  


 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6x1. O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com transição de um ano.

Os trabalhadores também terão direito a dois dias de folga por semana. O texto entra em vigor 60 dias após a promulgação, ou seja, depois de aprovado também no Senado.


A seguir, leia mais sobre alguns dos principais pontos da PEC.


Folgas semanais


O texto estabelece que os trabalhadores deverão ter, em média, duas folgas por semana, mas não exige que elas ocorram sempre nos mesmos dias ou em semanas idênticas. Cada jornada semanal, no entanto, precisará ter ao menos um dia de descanso.

 

Regra geral: PEC do fim da escala 6x1 dá prazo de um ano para poder público reajustar contratos.


Na prática, isso permitirá escalas diferentes ao longo do mês. Um trabalhador poderá, por exemplo, folgar apenas um dia em uma semana e ter três folgas na seguinte, para equilibrar a média mensal.


A distribuição das escalas deverá ser definida por negociação entre sindicatos e empresas.

Feriados


Assim como no caso dos domingos, o projeto de lei não modifica as normas de pagamento de feriados. A base legal para o pagamento em dobro em feriados permanece a mesma da atual (lei federal e convenções coletivas).


Regimes especiais


Segundo a diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolino, as jornadas especiais, como as de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, alcançam um número grande de profissões. Estão nessa categoria enfermeiros, bancários, transporte aéreo, rodoviário, trabalhadores de siderúrgicas, petroleiros, metalúrgicos.


A PEC prevê que haja um acordo ou convenção coletiva para fazer a adaptação, ou então a edição de uma lei ordinária que disponha sobre as condições desses regimes.


— Isso acontece muito. Quando a legislação muda e é diferente do fixado na convenção, aquele ponto específico perde eficácia — afirma Adriana.


Setor público


A PEC prevê um prazo maior para adaptação de contratos terceirizados mantidos pelo poder público. O texto estabelece que os contratos de prestação de serviços terceirizados de órgãos do Executivo, de estados e de municípios deverão ser renegociados em um prazo de até 12 meses.


O mesmo vale para contratos de concessões, permissões de serviços públicos e parcerias público-privadas (PPPs), nos quais haja emprego direto de mão de obra na execução do serviço.


Como a redução da jornada pode gerar aumento de custo da mão de obra para as empresas contratadas, os governos devem renegociar com elas o valor pago pelos serviços.


Se os aditivos contratuais não forem formalizados no prazo previsto, as novas regras passarão a valer automaticamente para os trabalhadores terceirizados. Na administração pública, estes contratos são predominantemente de prestação de serviços como limpeza, vigilância e apoio administrativo.


As renegociações valem apenas para os trabalhadores terceirizados. Os servidores com vínculo direto aos órgãos seguirão o cronograma geral de redução de jornada da PEC.


Domésticas


O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, afirma que a PEC deve gerar impactos na organização do trabalho doméstico e nos custos para os empregadores.


Ele explica que, nos casos em que a empregada trabalha de segunda-feira a sábado, o empregador terá de adequar a carga horária ao novo limite de 42 horas (posteriormente, 40), o que poderá levar ao pagamento de horas extras ou à redistribuição das tarefas.


Para contratos com jornada de segunda a sexta-feira, o impacto tende a ser menor, mas ainda exigirá ajustes. O empregador poderá optar por reduzir cerca de 24 minutos diários da jornada ou manter a carga horária atual mediante pagamento de horas extras.


Em simulações feitas pelo instituto com base no salário mínimo nacional de R$ 1.621, o valor da hora trabalhada subiria cerca de 4,75% na fase inicial de transição e 5,8% após a implementação integral da jornada de 40 horas.


Teto de R$ 21 mil


De acordo com a PEC sobre o fim da escala 6 x 1, o controle de jornada só vale para quem ganha até R$ 21 mil. No entanto, o procurador do Trabalho Raymundo Silveira destaca um ponto que pode levar trabalhadores à Justiça, para buscar isonomia.


Ele lembra que o artigo 7º do substitutivo do relator Leo Prates (Republicanos-BA) determina que o empregado que tiver diploma de curso superior e ganhar atualmente R$ 21.188 ficarão sem controle de ponto. Ou seja: ''não está incluído nas “regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Para o procurador, isso configura discriminação:


— Quem exerce cargo de gestão e chefia, diretoria, os altos administradores podem ser dispensados de cumprir jornada. Só por ser um trabalho intelectual que remunera melhor não é suficiente para dispensar a jornada. Somente chefe, gestor que tem poder de mando pode ser excluído. Os que são subordinados se igualam na proteção jurídica.


Horas extras


A PEC não altera as regras atuais da CLT sobre adicional de horas extras nem o teto de duas horas adicionais por dia. Hoje em dia, o salário precisa ser pelo menos 50% maior durante cada hora extra trabalhada. O percentual varia de acordo com cada categoria.


O texto define que, durante o período de transição, a diferença entre o limite de 40 horas semanais e 42 horas (que passará a valer 60 dias após a promulgação) não será necessariamente considerado horas extras. As regras podem ser definidas por acordo coletivo entre empresas e sindicatos, ou ainda serem regulamentadas via projeto complementar.


Na prática, isso significa que sindicatos e empresas poderão negociar se essas duas horas semanais a mais seriam remuneradas como horas extras, com adicional de 50% ou em algum sistema de compensação por banco de horas.



FONTE: FOLHA PE.


                  

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