
Foto: Divulgação.
O
ano de 2026 será marcado por mais uma eleição geral no Brasil, quando os
eleitores irão às urnas para escolher o presidente da República, governadores,
senadores, deputados federais e estaduais. Para que o processo ocorra de forma
regular, a Justiça Eleitoral estabelece um calendário com datas e prazos que
precisam ser cumpridos por eleitores, partidos políticos e pré-candidatos.
O
primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Já o segundo
turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro, exclusivamente para os cargos
majoritários de presidente e governador. Os eleitos tomarão posse em janeiro de
2027. O chefe nacional assume o cargo em 5, e os estadistas no dia 6, segundo o
novo calendário definido pela legislação eleitoral.
Prazos para eleitores e cadastro eleitoral
Quem
ainda não possui título de eleitor ou precisa regularizar a situação junto à
Justiça Eleitoral deve ficar atento. O prazo final para tirar o primeiro
título, regularizar pendências, pagar multas, transferir o domicílio eleitoral
ou atualizar dados cadastrais é 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral
será fechado, o que impede qualquer alteração até a regularização do pleito.
Esse
encerramento ocorre 150 dias antes da votação, conforme previsto em lei, e vale
para todo o país. A regularização pode ser feita presencialmente nos cartórios
eleitorais ou pelos canais digitais disponibilizados pelos Tribunais Regionais
Eleitorais.
Regras e prazos para pré-candidatos
Para
quem pretende disputar as eleições, os prazos começam cedo. Até o dia 4 de
abril, os interessados precisam estar com a filiação partidária regularizada e
com o domicílio eleitoral definido no local onde pretendem concorrer. A mesma
data também marca o limite para a chamada desincompatibilização, que é o
afastamento de cargos públicos ou funções que possam gerar vantagem indevida na
disputa eleitoral.
Esse
prazo é especialmente importante para ocupantes de cargos no Executivo ou em
serviços estratégicos da administração pública, já que não cumprimento das
regras pode inviabilizar a candidatura.
Convenções e registro de candidaturas
A
escolha oficial dos candidatos ocorre durante as convenções partidárias, que
estão previstas para o período entre 20 de julho e 5 de agosto. Nessa etapa, os
partidos definem quem irá disputar os cargos.
Após
as convenções, os partidos e federações têm até o dia 15 de agosto para
apresentar à Justiça Eleitoral o pedido de registro das candidaturas. Somente
após a aprovação desse registro os pretendentes estarão oficialmente aptos a
disputar o pleito.
Propaganda eleitoral e pesquisas
A
propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto. A começar
nessa data, candidatos poderão pedir votos e divulgar suas propostas, tanto nas
ruas quanto nos meios digitais, respeitando as regras estabelecidas também pela
legislação eleitoral.
Já as pesquisas de intenção de voto são registradas junto à Justiça Eleitoral desde 1º de janeiro de 2026, obedecendo critérios técnicos e de transparência exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.