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A ex-presidente Dilma
Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em
razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A
decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma
reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.
O relator do caso,
desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados
pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam
reparação por danos morais.
“Foi evidenciada a submissão
[de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o
regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura
física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões
permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.
Ao longo dos anos, a
ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que
sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara,
palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a
hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.
Dilma Rousseff foi presa em
1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos
inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas
Gerais.
Após deixar a prisão, Dilma
mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação
de Economia e Estatística (FEE) do estado.
Ela continuou sendo
monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e
perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo
militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma
lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome
de Dilma, o que acarretou na sua demissão.
De acordo com o
desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a
ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que
receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.
Anistia política
Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.
Para o colegiado, ficou
comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época,
ocorreu por motivação exclusivamente política.
Então, foi determinado o
pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto
de pagamento previsto na Constituição para esses casos.
Entretanto, para a 6ª Turma
do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos
anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição
política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera
administrativa”.
Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.