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O
presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, atendeu
o pedido do ministro Alexandre de Moraes e convocou para esta sexta-feira, 12,
uma sessão virtual para analisar a decisão que ordenou a perda imediata do
mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento virtual será realizado
entre as 11h e 18h de amanhã.
O colegiado vai decidir se chancela ou não o
despacho de Moraes que anulou a deliberação da Câmara que rejeitou a cassação
de Zambelli, contrariando a Corte máxima.
Segundo o ministro, a decisão da Casa é "ato nulo, por evidente inconstitucionalidade" O ministro viu, na deliberação que tentou livrar a deputada de uma cassação, "desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade e flagrante desvio de finalidade".
O despacho
foi assinado no bojo do processo de execução penal de Zambelli, que está
atualmente presa na Itália. A deputado foi condenada pelo STF em dois
processos: o da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e o
do episódio em que perseguiu um homem com arma em punho. Ela foi condenada a
dez anos de prisão e a cinco anos e três meses de prisão, respectivamente.
No documento, Moraes frisou que é o Judiciário que
determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito
em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados "tão somente
declarar" a perda do mandato. "Editar ato administrativo
vinculado", ponderou.
Quando a condenação encaminhada à Câmara, havia a
determinação para que a Mesa Diretora da Casa determinasse a cassação do
mandato. O presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), no entanto, levou o caso
para análise do plenário. Em votação ocorrida na madrugada desta quinta, 11,
não foram alcançados os 257 votos suficientes para a cassação da bolsonarista.
O despacho citou uma série de precedentes na
decisão, como o das condenações do ex-senador Ivo Cassol e do ex-deputado Paulo
Maluf.
O magistrado lembrou ainda do Mensalão, destacando que, em 2012 o STF decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, quando houver condenação criminal, em razão da impossibilidade de os deputados manterem o mandato em face da suspensão dos direitos políticos derivados da sentença.
FONTE: FOLHA PE.