Publicada em 11/12/2025 às 11h48.
Chacina de Poção: mais três réus são condenados pela Justiça, e penas chegam a 101 anos de prisão
Egon Augusto Nunes de Oliveira, Ednaldo Afonso da Silva e Orivaldo Godê de Oliveira foram julgados nesta quarta-feira (10), no Recife

Foto: Divulgação.   


 Mais três réus foram condenados pelo assassinato de quatro pessoas em 2015 no Agreste de Pernambuco, no caso conhecido como a chacina de Poção.


Egon Augusto Nunes de Oliveira e Ednaldo Afonso da Silva foram sentenciados a cumprir 101 anos e 4 meses de prisão, cada um. Orivaldo Godê de Oliveira recebeu pena de 12 anos e seis meses de reclusão.


O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (10), no Fórum Thomaz de Aquino, em Santo Antônio, área central do Recife. Agora, quatro pessoas já foram condenadas pelo crime que comoveu Pernambuco e todo o Brasil há 10 anos.


Em fevereiro do ano passado, Wellington Silvestre dos Santos, apontado como principal executor da chacina, recebeu pena de 74 anos de prisão.


Relembre o caso


O crime aconteceu dentro de um veículo na zona rural de Poção, a 240 quilômetros do Recife. Foram mortos os conselheiros tutelares Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, de 54 anos; José Daniel Farias Monteiro, 31 anos; e Carmem Lúcia da Silva, de 38. 

 

Ana Rita Venâncio, de 62 anos, também foi assassinada. Ela era a avó materna de Ana Cláudia, menina que, à época, tinha três anos e estava no carro, mas que sobreviveu ao episódio.


De acordo com a Justiça, a mandante dos assassinatos seria a avó paterna da criança, a oficial de Justiça Bernadete Siqueira Britto de Rocha.


Bernadete teria contratado o grupo de extermínio para eliminar a família materna e assegurar a guarda da criança, cuja tutela oficial era do pai, José Cláudio de Britto Siqueira Filho. 


Condenações


Egon Augusto Nunes de Oliveira e Ednaldo Afonso da Silva foram condenados a 101 anos e 4 meses de reclusão, cada um, por homicídio qualificado das quatro pessoas. 

 

O delito é gravíssimo e cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. As infrações estão previstas no art. 121, § 2º, incisos I, IV e V §6 do Código Penal.


Já o acusado Orivaldo Godê de Oliveira foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio simples do conselheiro tutelar Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos. Ele foi absolvido dos demais homicídios.


Julgamento adiado


A quarta-feira foi marcada por reviravoltas no Fórum Thomaz de Aquino. Todos os réus chegaram a comparecer ao local, mas nem todos os julgamentos previstos aconteceram - e por motivos diversos.

 

Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha, a primeira a chegar ao local, alegou que a sua advogada estava em licença-maternidade de 120 dias, e, por isso, não tinha defesa para ser julgada no júri.


O réu José Vicente Pereira Cardoso da Silva, que é advogado e realiza a sua autodefesa, alegou, presencialmente, que não tinha condições de saúde no dia para participar do júri. Ele chegou a sofrer uma queda ao sair do carro da Polícia Penal antes de entrar no fórum.



Foto: Divulgação. 


 Já o réu Leandro José da Silva informou que seu advogado havia renunciado a sua defesa. A juíza Maria Segunda Gomes estipulou o prazo de cinco dias para os três réus constituírem defesa, seja formada por advogado ou defensor público.


A mesma juíza irá presidir a sessão de julgamento dos três, em fevereiro, na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.



FONTE: FOLHA PE.






           




                

Os comentários abaixo não representam a opinião do Portal Nova Mais. A responsabilidade é do autor da mensagem.
TODOS OS COMENTÁRIOS (0)



Login pelo facebook
Postar
 
Curiosidades
Policia
Pernambuco
Fofoca
Política
Esportes
Brasil e Mundo
Tecnologia
 
Nova + © 2026
Desenvolvido por RODRIGOTI