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Defesas dos
réus do chamado núcleo dois da trama golpista usaram argumentos do ministro
Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apresentarem suas alegações
finais no processo. Fux foi o único ministro a apresentar divergência no
julgamento do núcleo crucial, que incluía o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL),
no mês passado.
Quatro dos seis réus do núcleo dois apresentaram suas alegações finais na terça-feira. Desses, três citaram posicionamentos de Fux: o general da reserva Mario Fernandes, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques e a ex-diretora do Ministério da Justiça Marília Alencar.
De acordo com a PGR, o núcleo dois era responsável por "gerenciar as principais iniciativas da organização criminosa" que teria tentado um golpe de Estado. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação dos seis integrantes do grupo. Ainda não há data para o julgamento deles.
No julgamento que condenou Bolsonaro e outros sete aliados, Fux foi o único ministro a divergir do relator, Alexandre de Moraes. Ele votou por condenar apenas dois réus, o ex-ministro Walter Braga Netto e o tenente-coronel Mauro Cid, e somente pro um dos cinco crimes, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Agora, o posicionamento do ministro está sendo utilizado pela defesa de outros réus, na tentativa de absolver ou ao menos diminuir a pena dos seus clientes. Os pontos abordados, contudo, já foram rejeitados pela maioria dos integrantes da Primeira Turma do STF.
A defesa de Silvinei Vasques, por exemplo, relembrou falas de Fux para argumentar que Alexandre de Moraes deveria se declarar impedido para julgar os processos da trama golpista.
O advogado Anderson Almeida ressaltou que Fux, "ao prolatar seu voto durante o julgamento do 'Núcleo 1', pontuou, de forma cirúrgica" que "o juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também por seu necessário dever de imparcialidade".
A defesa de Marília Alencar, liderada pelo advogado Eugênio Aragão, destacou a posição de Fux sobre três dos crimes imputados: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Aragão ressaltou que, em seu voto, o ministro considerou que os dois primeiros crimes são configurados quando existe "violência ou grave ameaça", mesmo que em sua tentativa. A defesa argumenta que "nenhuma conduta de Marília se aproxima desse padrão de tipicidade".
Já sobre a acusação de organização criminosa, a defesa da ex-diretora lembrou que a "fundamentação técnica adotada pelo Ministro Fux aponta para a improcedência manifesta da imputação associativa quando o quadro narrado se prende a crimes determinados e a atuação episódica".
O advogado Marcus Vinicius Figueiredo, que defende Mario Fernandes, lembrou do voto de Fux no recebimento da denúncia contra o núcleo crucial, em março, quando levantou a hipótese dos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta serem considerados inconstitucionais, por envolveram apenas a tentativa.
"Na mesma direção foi o voto do Ministro Luiz Fuxno recebimento da denúncia na PET 12100, referente ao núcleo 1, a qual desencadeou a Ação Penal 2668-DF, quando tratou dos crimes de empreendimento e a sua potencial inconstitucionalidade", afirmou Figueiredo, reproduzindo em seguida uma fala do ministro.
FONTE: FOLHA PE.