
Cobrança de Imposto de Importação / Foto: Agência Brasil.
A Câmara aprovou, nesta terça-feira, por 380 votos a 26, o projeto de lei que cria incentivos para a indústria automobilística, o chamado de “Mover”, com as alterações feitas pelo Senado. No texto está à previsão do Imposto de Importação para compras no exterior de até US$ 50 (cerca de R$ 250 pela cotação atual) por pessoas físicas, a “taxa da blusinha”. O texto segue para a sanção presidencial.
O texto-base do projeto trata de incentivos para a indústria automobilística, no âmbito do programa Mover, mas a taxação dos importados foi incluída pelos deputados mesmo não sendo parte do tema principal da proposta, prática conhecida no Legislativo como "jabuti". O texto prevê que as empresas do setor automobilístico que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros a serem usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal ou até serem ressarcidos em dinheiro até 2028.
A Câmara aprovou, nesta terça-feira, por 380 votos a 26, o projeto de lei que cria incentivos para a indústria automobilística, o chamado de “Mover”, com as alterações feitas pelo Senado. No texto está a previsão do Imposto de Importação para compras no exterior de até US$ 50 (cerca de R$ 250 pela cotação atual) por pessoas físicas, a “taxa da blusinha”. O texto segue para a sanção presidencial.
O texto-base do projeto trata de incentivos para a indústria automobilística, no âmbito do programa Mover, mas a taxação dos importados foi incluída pelos deputados mesmo não sendo parte do tema principal da proposta, prática conhecida no Legislativo como "jabuti". O texto prevê que as empresas do setor automobilístico que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros a serem usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal ou até serem ressarcidos em dinheiro até 2028.
Como fica a taxação?
Parlamentares alteraram um decreto-lei de 1980, sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais e traz uma tabela de cobrança progressiva:
- De US$ 0 a US$ 50, a alíquota será de 20%
- De US$ 50,01 a US$ 3 mil, a alíquota será de 60%
FONTE: FOLHA PE.