Publicada em 23/12/2015 às 11h31.
Bloqueio do WhatsApp: cenas dos próximos capítulos
O bloqueio do WhatsApp na semana passada não foi a primeira decisão jurídica desse tipo no País.

Durou pouco mais de 12 horas. Mas foi suficiente para mostrar que a briga entre Judiciário e operadoras de telefonia e empresas de tecnologia não é assunto novo no Brasil e pode produzir novos capítulos. O bloqueio do WhatsApp na semana passada não foi a primeira decisão jurídica desse tipo no País.


No início do ano, o aplicativo ficou ameaçado de sair do ar por decisão de um juiz no Piauí, na intenção de forçar a empresa, pertencente ao Facebook, a colaborar com investigação que envolvia a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.


Em 2013, o próprio Facebook foi ameaçado de ficar sem acesso por causa do caso do pitbull da modelo Luize Altenhofen, que atacou um vizinho.


É preciso haver um entendimento sobre o que diz o Marco Civil da Internet. As empresas, claro, não podem se recusar a cumprir uma decisão da Justiça. Mas alegam que a legislação não permite que provedores de telecom se responsabilizem por atos de terceiros.


O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foi a público esclarecer que o Art. 12 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil) prevê um conjunto de sanções (advertência, multa, suspensão temporária e proibição de exercer atividades no Brasil) que devem ser aplicadas de forma gradativa e estritamente dirigidas aos atores que não cumpram as regras relativas à proteção de registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas.


O combate a ilícitos na rede, portanto, diz o CGI.br, deve atingir os responsáveis finais, e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.


O Art. 18 reforça ainda que “o provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”. Resta saber se haverá entendimento ou se situações como essa serão recorrentes.


FONTE: JC

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