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O
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), decidiu, por unanimidade,
homologar um Auto de Infração contra o prefeito de Alagoinha, que foi multado
por não responder, dentro do prazo legal, indícios de irregularidades apontados
pelo Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).
De
acordo com o processo, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, o gestor
deixou de apresentar esclarecimentos sobre sete indícios de irregularidades.
Nesse sentido, relacionados a possíveis casos de nepotismo, dentro do prazo
regulamentar de 60 dias. Embora os dados tenham sido encaminhados ao município
em junho de 2025, as respostas só foram prestadas após 139 dias, ultrapassando
o limite legal em 79 dias.
Na
defesa apresentada, o prefeito reconheceu a falha no atendimento ao sistema,
atribuindo o atraso a um “lapso processual interno”. No entanto, apesar de
admitir a irregularidade no envio das informações, o gestor buscou afastar a
aplicação de penalidade. Desse modo, ao argumentar que não houve prática de
nepotismo, tema que, de acordo com ele, justificaria o arquivamento do caso.
Entretanto,
o Tribunal destacou que o objeto do Auto de Infração não é a análise do mérito
das irregularidades apontadas. Mas sim o descumprimento da obrigação de
responder aos indícios dentro do prazo estabelecido. Dessa forma, as alegações
sobre inexistência de nepotismo foram consideradas impertinentes para o
julgamento do caso. Visto que serão analisadas em procedimento próprio.
Além
disso, a Corte entendeu que a confissão expressa do atraso, sem a apresentação
de justificativas que comprovassem impossibilidade ou dificuldade relevante, é
suficiente para caracterizar a infração. Nesse sentido, os conselheiros
ressaltaram que a simples alegação de falha interna não afasta a
responsabilidade do gestor nem impede a aplicação de sanções.
Com base nesses fundamentos, o TCE decidiu pela homologação do Auto de Infração e aplicou multa no valor de R$ 5.592,18 ao prefeito. Ele deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
FONTE: PANORAMAPE.