Publicada em 24/03/2026 às 11h27.
TCE-PE mantém punição a gestor de Venturosa por irregularidades em serviços terceirizados
Corte nega recurso e aponta falhas na comprovação de despesas e na retenção de imposto, mesmo após tentativa de regularização.

Foto: Divulgação.    


 O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento a um recurso ordinário apresentado no âmbito de uma auditoria especial de conformidade na Prefeitura de Venturosa, mantendo integralmente os termos da decisão anterior da Corte.

 

O processo, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, teve como interessado o gestor Ademar Bezerra dos Santos, que buscava reverter entendimento já firmado no Acórdão nº 718/2025. No entanto, após análise do recurso, o Tribunal concluiu que não havia elementos suficientes para modificar a decisão original.


De acordo com o TCE-PE, a auditoria identificou irregularidades na contratação e pagamento de serviços terceirizados. Visto que despesas foram realizadas sem a devida comprovação da efetiva prestação dos serviços. Além disso, foi constatada a ausência de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Issqn). Nesse sentido, que deveria ter sido recolhido no momento da liquidação e pagamento dessas despesas.

 

Diante disso, os conselheiros entenderam que houve falhas na gestão administrativa, já que tanto a ausência de comprovação dos serviços quanto a omissão na retenção do imposto configuram descumprimento de normas legais e princípios da boa administração pública.

 

A defesa apontou que houve regularização posterior das pendências, por meio de confissão de dívida e pagamento parcelado. Com isso, o Tribunal destacou que essa medida não é suficiente para afastar a irregularidade inicialmente praticada. Assim, conforme o entendimento da Corte, a correção tardia não elimina a responsabilidade do gestor nem impede a aplicação de penalidades.

 

Com base nesses fundamentos, o Pleno decidiu manter a decisão anterior em todos os seus termos, reforçando o entendimento de que a execução de despesas públicas deve obedecer rigorosamente às exigências legais, especialmente quanto à comprovação dos serviços prestados e ao correto recolhimento de tributos.



FONTE: PANORAMAPE.




           

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