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O Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento a um recurso ordinário
apresentado no âmbito de uma auditoria especial de conformidade na Prefeitura
de Venturosa, mantendo integralmente os termos da decisão anterior da Corte.
O processo, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, teve como interessado o gestor Ademar Bezerra dos Santos, que buscava reverter entendimento já firmado no Acórdão nº 718/2025. No entanto, após análise do recurso, o Tribunal concluiu que não havia elementos suficientes para modificar a decisão original.
De acordo com o TCE-PE, a
auditoria identificou irregularidades na contratação e pagamento de serviços
terceirizados. Visto que despesas foram realizadas sem a devida comprovação da
efetiva prestação dos serviços. Além disso, foi constatada a ausência de
retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Issqn). Nesse sentido,
que deveria ter sido recolhido no momento da liquidação e pagamento dessas
despesas.
Diante disso, os
conselheiros entenderam que houve falhas na gestão administrativa, já que tanto
a ausência de comprovação dos serviços quanto a omissão na retenção do imposto
configuram descumprimento de normas legais e princípios da boa administração
pública.
A defesa apontou que houve
regularização posterior das pendências, por meio de confissão de dívida e
pagamento parcelado. Com isso, o Tribunal destacou que essa medida não é
suficiente para afastar a irregularidade inicialmente praticada. Assim,
conforme o entendimento da Corte, a correção tardia não elimina a
responsabilidade do gestor nem impede a aplicação de penalidades.
Com base nesses fundamentos, o Pleno decidiu manter a decisão anterior em todos os seus termos, reforçando o entendimento de que a execução de despesas públicas deve obedecer rigorosamente às exigências legais, especialmente quanto à comprovação dos serviços prestados e ao correto recolhimento de tributos.
FONTE: PANORAMAPE.