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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou um Auto de Infração aplicado à Prefeitura da Pedra por descumprimento de obrigações legais relacionadas à prestação de contas. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do órgão nesta quinta-feira (27) e julgada pela Segunda Câmara, sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos.
De acordo com o Acórdão T.C.
nº 2506/2025, o processo envolve o gestor Gilberto Júnior Wanderley Vaz,
apontado como responsável pela omissão no envio do demonstrativo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Nesse sentido, referente ao 6º bimestre de
2024, o que caracteriza violação aos artigos 4º e 5º da Resolução TC nº 20/2015.
A irregularidade só foi
corrigida após a notificação oficial emitida pelo Tribunal, o que, de acordo
com o documento, reforça o entendimento de que houve descumprimento de
normativo. Bem como, atraso injustificado na remessa das informações
obrigatórias.
Embora o documento informe a
regularização posterior, o Tribunal entendeu que o atraso compromete os
mecanismos de controle, bem com transparência pública. Visto que o
demonstrativo faz parte dos instrumentos que permitem monitorar a aplicação do
mínimo constitucional em educação.
Com a homologação, o Auto de
Infração segue para as fases seguintes do processo, podendo resultar em
penalidades administrativas ao gestor, como multa. A decisão integra o esforço
contínuo do Tribunal para garantir maior rigor no cumprimento das normas e
prazos estabelecidos às administrações públicas municipais.
O caso permanece registrado e poderá ser incluído no conjunto de avaliações que influenciam pareceres prévios sobre prestações de contas anuais do Executivo Municipal.
FONTE: PANORAMAPE.