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Já está em vigor a nova
regra que facilita a devolução de transferências indevidas de Pix e que visa
dificultar a ação de golpistas. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite
rastrear o dinheiro caso outras transferências sejam feitas para mascarar a
origem do valor. Por enquanto, o serviço é opcional aos bancos e instituições
de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2026, vai se tornar obrigatório
para todos.
Com a nova regra em vigor,
será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não
apenas daquela utilizada na fraude.
As informações serão
compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a
devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC.
Antes, a devolução dos
recursos era feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude.
O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da
conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras.
Dessa forma, quando o
cliente fazia a reclamação e pedia a devolução, o mais comum é que a conta já
estava esvaziada.
Sobre o MED
Existente desde 2021, o
Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes
ou de erros operacionais da instituição financeira.
A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.